Artigo 114.º
EM VIGOR.
3. Incluem-se no número anterior os planos territoriais em elaboração à data de aprovação do Plano, cuja não aprovação e publicação no prazo de cinco anos, contados da entrada em vigor do PDM, determinam a caducidade da classificação de solo urbano, à luz da LBPPSOTU e do RJIGT, e o procedimento de suspensão parcial e correspondente alteração do PDM.