Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 114.º

EM VIGOR
. 3. Incluem-se no número anterior os planos territoriais em elaboração à data de aprovação do Plano, cuja não aprovação e publicação no prazo de cinco anos, contados da entrada em vigor do PDM, determinam a caducidade da classificação de solo urbano, à luz da LBPPSOTU e do RJIGT, e o procedimento de suspensão parcial e correspondente alteração do PDM.