Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto, âmbito e vinculação 1. O Plano Diretor Municipal de Sintra, adiante designado por Plano, elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, adiante designada por LBPPSOTU, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, adiante designado por RJIGT, destina-se a regular a ocupação, uso e transformação do solo na sua área de abrangência, que se encontra delimitada na Planta de Ordenamento, à escala 1/10.000, e de acordo com a Carta Administrativa Oficial de Portugal 2018 - CAOP2018. 2. O Plano aplica-se à totalidade do território do município de Sintra, que constitui a sua área de abrangência. 3. O Plano vincula direta e imediatamente as entidades públicas e os particulares.