Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 141.º

EM VIGOR
Instrumentos de gestão das cidades 1. Devem ser desenvolvidos instrumentos de gestão do território para os principais núcleos urbanos, nos termos do n.º 3 do artigo 98º do RJIGT, que promovam um maior desenvolvimento das políticas de ordenamento do território enunciadas no artigo anterior e que correspondem: a) Plano de Urbanização da Cidade de Agualva-Cacém; b) Plano de Urbanização da Cidade de Queluz; c) Plano de Urbanização de Algueirão-Mem Martins, incluindo Rio de Mouro; d) Plano municipal da Vila de Sintra. 2. O Plano indicado na alínea d) do número anterior poderá assumir-se em duas componentes: a) Plano de Pormenor de Salvaguarda, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 103º do RJIGT; b) Plano de Urbanização de Sintra, abrangendo todo o aglomerado de Sintra.