Artigo 46.º
EM VIGOR, desde que não haja aumento de áreas edificadas relocalizadas, haja reconversão para tipologia de hotel de 4 ou 5 estrelas ou pousada e seja efetuada a demolição dos edifícios relocalizados e realizada a renaturalização desses espaços, sem prejuízo do cumprimento das normas complementares do