Artigo 106.º
EM VIGOR, não prejudica o cumprimento das restantes normas do Plano e deve constituir-se na restrita e direta medida do que a atividade agrícola possa exigir.
4. Na categoria de espaços agrícolas não são admitidos quaisquer usos ou atividades que comprometam o aproveitamento do solo rústico e o desenvolvimento das atividades agrícolas, pecuárias, florestais ou silvopastoris, ou que com elas sejam incompatíveis, admitindo-se as seguintes ações e utilizações, bem como aquelas que visem a sua manutenção, sem prejuízo do disposto no