Artigo 36.º
EM VIGOR.
5. Nos espaços urbanos de baixa densidade, sem prejuízo de regimes especiais aplicáveis, das disposições gerais do presente Regulamento, em especial as que se referem à integração arquitetónica e paisagística previstas no
Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020
Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra