Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 34.º

EM VIGOR
Ações e operações interditas 1. No município de Sintra são interditas as seguintes ações ou operações: a) A alteração à morfologia do solo pela instalação ou ampliação de atividades de tratamento de resíduos que causem impacte visual negativo ou poluam o solo, o ar ou a água, bem como pelo vazamento de lixos, detritos ou entulhos fora dos locais para tal designados e especialmente titulados para o efeito. b) A realização de cortes ou de arranques de maciços de arvoredo e galerias ripícolas, espontâneos ou naturais, bem como de exemplares de espécies sujeitas a medidas especiais de proteção, exceto em ações de condução ou exploração sustentada ou quando estiverem em causa razões fitossanitárias devidamente comprovadas pela entidade competente na matéria; c) A realização de novas edificações fora dos perímetros urbanos em terrenos com inclinação superior a 25%; d) A realização de atividades que potenciem o risco de erosão natural, nomeadamente as mobilizações de solo nas encostas com declive superior a 25% e ainda mobilizações de terras que não sejam efetuadas segundo as curvas de nível, exceto: i) As indispensáveis, na área do PNSC, à salvaguarda do património histórico e cultural na zona nuclear da Paisagem Cultural de Sintra, devidamente aprovadas pelo tutela da Cultura, desde que a sua concretização seja momentânea e suportada por medidas minimizadoras de impactes ou se previstas nos planos de gestão florestal; ii) Caso a sua concretização, fora da área do PNSC, seja momentânea e suportada por medidas minimizadoras de impactes ou se previstas nos planos de gestão florestal; e) A construção de infraestruturas portuárias e de núcleos ou portos de pesca local ; f) Atividades de exploração de recursos geológicos e extração de inertes, ações de prospeção e pesquisa, bem como a sua ampliação, fora das áreas designadas para o efeito, nomeadamente na categoria de espaços de exploração de recursos geológicos e nas áreas potenciais para exploração de recursos geológicos. 2. Na área do PNSC e do Sítio de Interesse Comunitário PTCON0008 Sintra-Cascais, delimitados na Planta de Condicionantes, que constitui o ANEXO II, são ainda interditas as seguintes ações e operações: a) Atividades de exploração de recursos geológicos e extração de inertes, ações de prospeção e pesquisa, bem como a sua ampliação; b) A instalação de novos estabelecimentos industriais do Tipo 1 e Tipo 2 ou a reclassificação para estes, nos termos do SIR; c) A instalação de parques eólicos; d) Quaisquer ações que tenham por objeto ou efeito o fracionamento da propriedade fora dos perímetros urbanos.