Artigo 105.º
EM VIGOR, não prejudica o cumprimento das restantes normas do Plano aplicáveis, e deve constituir-se na restrita e direta medida do que a atividade florestal possa exigir.
5. Na categoria de espaços florestais são admitidas as seguintes ações e utilizações, bem como aquelas que visem a manutenção destas, sem prejuízo do disposto no