Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 47.º

EM VIGOR
, nomeadamente no que respeita a preexistências e legalizações. 3. Nestes espaços devem ser asseguradas as condições especiais de integração paisagística, devendo ser constituída cortina arbórea e arbustiva, nos limites das parcelas afetas a estas atividades, com uma dimensão mínima de cinco (5) metros, utilizando espécies autóctones e adaptadas às condições edafoclimáticas. SECÇÃO VII ESPAÇOS DE OCUPAÇÃO TURÍSTICA