Artigo 87.º
EM VIGOR;
f) A exceção prevista na alínea anterior não é admitida na área do PNSC e do Sítio de Interesse Comunitário PTCON0008 Sintra-Cascais;
g) A forma e inclinação das coberturas deve seguir as tipologias na área envolvente, no princípio do valor e forma modal;
h) O afastamento das construções ao limite da parcela deve ser igual ou superior a metade da altura das construções salvo situações devidamente fundamentadas por impossibilidade física, ou se já existirem construções adossadas a esses limites, desde que cumpridas todas as normas legais e regulamentares.
2. Para além do disposto na alínea b) do número anterior, admite-se um acréscimo de 20% sobre a área total de construção ((somatório)Ac) para efeitos de:
a) Áreas destinadas a estacionamento automóvel situadas abaixo da cota de soleira, incluindo zonas de acesso;
b) Áreas exclusivamente técnicas, acima ou abaixo do solo, nomeadamente postos de transformação, centrais térmicas, casas das máquinas dos elevadores, centrais de bombagem, depósitos de água e compartimentos de recolha de lixo;