Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 284.º

EM VIGOR
Articulação do curso de promoção a cabo 1 - O curso de promoção a cabo é constituído por uma parte geral e uma parte especial e é ministrado na Escola Prática da Guarda, podendo a segunda parte ser frequentada noutras unidades ou órgãos da Guarda ou em estabelecimentos adequados da Guarda. 2 - Este curso, na área dos serviços, poderá, mediante despacho do comandante-geral, ter uma estruturação diferente, adaptada à especificidade de cada um. 3 - As classificações obtidas pelos instruendos são publicadas na Ordem à Guarda.