Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 258.º

EM VIGOR
Armas ou serviços e ramos As praças dos quadros da Guarda distribuem-se pelas seguintes armas ou serviços e ramos e inscrevem-se nos quadros previstos na alínea a) e de acordo com os postos designados na alínea b): a) Quadros - infantaria, cavalaria, administração militar, exploração, manutenção, medicina, farmácia, veterinária, armamento, auto, artífice, músico, corneteiro e clarim; b) Postos - cabo-chefe, cabo e soldado.