Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoESTATUTO DOS MILITARES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA (EMGNR); · PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE; · POSTO DE SARGENTO-AJUDANTE.
Não existe um efetivo direito à promoção – como aliás, não existe, nos termos gerais, por contraponto com a progressão, essa sim, automática -, mas sim um poder discricionário de desencadear ou não os procedimentos de promoção, pois que esta visa, em primeira linha, a salvaguarda dos interesses públicos de boa afetação e gestão de recursos humanos e, só depois, dar satisfação ao interesse particul
PROMOÇÃO DE SARGENTO CHEFE
1- Estando em causa a promoção a sargento-chefe que é uma promoção por escolha, não podem os aqui recorrentes fazer parte de uma lista de promoção relativa a vagas ocorridas numa altura em que não tinham os requisitos para tal. 2- Nem a tal obsta o facto de, quando em 2005 são aprovadas as listas definitivas de Sargentos-Ajudantes de qualquer arma, a promover, por escolha, ao posto de Sargento-ch
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.