Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 33.º

EM VIGOR
Prevalência de funções 1 - Os casos excepcionais em que a hierarquia funcional implique promoção, graduação ou prevalência sobre a antiguidade devem constar, expressamente, de documento legal. 2 - A graduação e a prevalência sobre a antiguidade terminam com a exoneração dos cargos ou a cessação de funções.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1021/10.0BEALM21-01-2021DORA LUCAS NETO

    ESTATUTO DOS MILITARES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA (EMGNR); · PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE; · POSTO DE SARGENTO-AJUDANTE.

    Não existe um efetivo direito à promoção – como aliás, não existe, nos termos gerais, por contraponto com a progressão, essa sim, automática -, mas sim um poder discricionário de desencadear ou não os procedimentos de promoção, pois que esta visa, em primeira linha, a salvaguarda dos interesses públicos de boa afetação e gestão de recursos humanos e, só depois, dar satisfação ao interesse particul

  • TCAN00286/14.3BEVIS13-12-2019Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE CONDENAÇÃO À PRÁTICA DE ACTO DEVIDO, MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (MAI)

    I-O Autor peticiona na acção a condenação da Entidade demandada à prática de acto devido consubstanciado no pagamento do suplemento remuneratório referente ao ano de 2009, em virtude de no período compreendido entre 01/01/2009 e 31/12/2009 ter desempenhado funções de patente superior à que detinha; I.1-como explanado na sentença, a graduação é efectuada através de um processo idêntico ao de pro

  • TCAS10500/0107-07-2005Cristina dos Santos

    MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO · SINDICABILIDADE DO PODER DISCRICIONÁRIO

    1. A sindicabilidade contenciosa do agir da Administração Pública pára exactamente na fronteira da reserva da administração consubstanciada numa margem de livre decisão administrativa. 2. No tocante ao mérito, a via de compromisso entre os princípios da separação de poderes e da garantia de controlo judicial da actividade administrativa, cfr. artºs. 111º e 268º nº 4 CRP, traduz-se em que a sindi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.