Artigo 252.º
EM VIGORArticulação do estágio de promoção a sargento-ajudante
1 - O estágio de promoção a sargento-ajudante realiza-se em estabelecimentos de ensino do Exército e ou na Escola Prática da Guarda, em modos semelhantes aos ministrados no Exército.
2 - São publicados na Ordem à Guarda as relações dos militares que o frequentam, com e sem aproveitamento.