Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 252.º

EM VIGOR
Articulação do estágio de promoção a sargento-ajudante 1 - O estágio de promoção a sargento-ajudante realiza-se em estabelecimentos de ensino do Exército e ou na Escola Prática da Guarda, em modos semelhantes aos ministrados no Exército. 2 - São publicados na Ordem à Guarda as relações dos militares que o frequentam, com e sem aproveitamento.