Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 239.º

EM VIGOR
Promoção a sargento-chefe Para efeitos de promoção ao posto de sargento-chefe são apreciados os sargentos-ajudantes do terço superior da escala de antiguidade de cada quadro que reúnam as condições de promoção.