Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 241.º

EM VIGOR
Graduação em furriel O instruendo que completar, com aprovação, a primeira parte do curso de formação de sargentos é graduado no posto de furriel, sendo desgraduado se for excluído do curso nos termos do artigo 247.º