Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 82.º

EM VIGOR
Normas de prestação de serviço As regras de prestação de serviço na situação de reserva são, no respeito do fixado no artigo anterior, estabelecidas por despacho do comandante-geral da Guarda.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC40/0315-07-2003Maria Helena Brito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.