Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 234.º

EM VIGOR
Condições especiais de promoção a sargento-ajudante As condições especiais de promoção ao posto de sargento-ajudante são as seguintes: a) Frequência, com aproveitamento, do respectivo estágio de promoção; b) Ter tempo mínimo de quatro anos de permanência no posto de primeiro-sargento; c) Ter prestado na categoria, no mínimo, um ano de serviço efectivo em unidade ou órgãos próprios da respectiva arma ou serviço na Escola Prática da Guarda.