Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 137.º

EM VIGOR
Âmbito e processamento A formação abrange a preparação militar e técnico-profissional do militar da Guarda e realiza-se, essencialmente, através da frequência de cursos, tirocínios, instruções e estágios e do treino operacional e técnico.