Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 281.º

EM VIGOR
Admissão ao curso de promoção a cabo São admitidos à frequência do curso de promoção a cabo os candidatos aprovados nas provas de admissão, por ordem decrescente da classificação obtida, até ao limite das vagas fixadas para cada quadro.