Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 197.º

EM VIGOR
Limites de idade Os limites de idade estabelecidos para a passagem à situação de reserva, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 77.º, são os seguintes: a) Oficiais cuja formação de base é uma licenciatura: Coronel - 58 anos; Restantes postos - 56 anos; b) Oficiais cuja base de formação é equiparada a bacharelato: Tenente-coronel - 59 anos; Restantes postos - 58 anos. CAPÍTULO III Promoções e graduações

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00482/05.4BEBRG05-06-2015Esperança Mealha

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA; CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    I – Ocorre omissão de pronúncia quando o tribunal se limita a tecer considerações genéricas e a afirmar conclusivamente que não existe violação das normas e princípios jurídicos invocados pelos Autores, sem nada articular sobre o concreto ato impugnado, nem sobre o vício que lhe é imputado. II – O convite ao aperfeiçoamento da exposição da matéria de facto só deve ter lugar em situações de insufi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.