Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 117.º

EM VIGOR
Verificação das condições gerais de promoção 1 - A verificação das condições gerais de promoção dos militares dos quadros da Guarda é feita através de: a) Avaliações periódicas e extraordinárias dos comandantes das unidades ou chefes dos serviços conforme dispõe o capítulo IX; b) Currículo, com indicação, nomeadamente, das funções desempenhadas nas diversas colocações; c) Nota de assentos; d) Outros documentos constantes do processo individual do militar ou que nele venham a ser integrados. 2 - Não é considerada matéria de apreciação aquela sobre a qual existe processo pendente de natureza disciplinar ou criminal enquanto sobre o mesmo não for proferida decisão definitiva. 3 - As competências relativas à verificação da satisfação das condições gerais de promoção são as definidas neste Estatuto.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS005098/0020-01-2005Magda Geraldes

    PROMOÇÃO A POSTO DE CORONEL · FOLHAS INFORMATIVAS · FUNDAMENTAÇÃO ACTO AVALIATIVO

    I - Definindo o artº 117º nº 1 als. a) e d), do EMGNR como forma de verificação das condições gerais de promoção, avaliações periódicas e outros documentos constantes do processo individual, a Portaria que se refere ao uso do modelo de folha informativa não contraria o EMGNR, não implicando a sua aplicação qualquer violação da lei. II - A fundamentação do acto administrativo traduz- se na indi

  • STA03805112-03-1996ALCINDO COSTA

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · GUARDA NACIONAL REPUBLICANA · APOIO JUDICIÁRIO · AUTORIDADE JUDICIÁRIA MILITAR

    I - Nos termos do n. 3 do artigo 19 do Estatuto dos Militares da G.N.R., aprovado pelo Dec.Lei n. 265/93, de 31 de Julho, têm direito a apoio judiciário os militares da G.N.R. em acção de condenação que lhes seja movida com base em factos praticados em missão de fiscalização rodoviária, ou seja em serviço. II - Da disposição do artigo 20 da Constituição apenas resulta que o direito de recorrer ao

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.