Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 163.º

EM VIGOR
Regulamentação As instruções para a execução do sistema de avaliação dos militares dos quadros da Guarda são regulamentadas por portaria do Ministro da Administração Interna, sob proposta do comandante-geral da Guarda.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS005098/0020-01-2005Magda Geraldes

    PROMOÇÃO A POSTO DE CORONEL · FOLHAS INFORMATIVAS · FUNDAMENTAÇÃO ACTO AVALIATIVO

    I - Definindo o artº 117º nº 1 als. a) e d), do EMGNR como forma de verificação das condições gerais de promoção, avaliações periódicas e outros documentos constantes do processo individual, a Portaria que se refere ao uso do modelo de folha informativa não contraria o EMGNR, não implicando a sua aplicação qualquer violação da lei. II - A fundamentação do acto administrativo traduz- se na indi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.