Artigo 229.º
EM VIGORLimites de idade
Os limites de idade estabelecidos para a passagem à situação de reserva, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 77.º, são os seguintes:
Sargento-mor - 60 anos;
Restantes postos - 57 anos.
CAPÍTULO III
Promoções e graduações