Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 229.º

EM VIGOR
Limites de idade Os limites de idade estabelecidos para a passagem à situação de reserva, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 77.º, são os seguintes: Sargento-mor - 60 anos; Restantes postos - 57 anos. CAPÍTULO III Promoções e graduações