Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 267.º

EM VIGOR
Condições especiais de promoção a cabo-chefe São condições especiais de promoção ao posto de cabo-chefe: a) Ter bom comportamento militar, não tendo sido punido na Guarda com pena superior a repreensão agravada; b) Ter muito boas informações no exercício das suas funções, onde se destaque espírito de sacrifício, abnegação e iniciativa e ou coragem moral e valentia; c) Ter averbado, no mínimo, um louvor de comandante-geral ou de nível superior ou dois de comandante de unidade em que se realcem as qualidades e virtudes expressas na alínea anterior; d) Ter o tempo mínimo de 12 anos de permanência no posto de cabo ou 8 anos de serviço efectivo prestado num posto territorial, serviço de trânsito, fiscal ou aduaneiro ou subunidade operacional equivalente; e) Ter sido promovido a cabo por habilitação com curso adequado; f) Ser proposto pelo comandante da unidade onde presta serviço.