Artigo 267.º
EM VIGORCondições especiais de promoção a cabo-chefe
São condições especiais de promoção ao posto de cabo-chefe:
a) Ter bom comportamento militar, não tendo sido punido na Guarda com pena superior a repreensão agravada;
b) Ter muito boas informações no exercício das suas funções, onde se destaque espírito de sacrifício, abnegação e iniciativa e ou coragem moral e valentia;
c) Ter averbado, no mínimo, um louvor de comandante-geral ou de nível superior ou dois de comandante de unidade em que se realcem as qualidades e virtudes expressas na alínea anterior;
d) Ter o tempo mínimo de 12 anos de permanência no posto de cabo ou 8 anos de serviço efectivo prestado num posto territorial, serviço de trânsito, fiscal ou aduaneiro ou subunidade operacional equivalente;
e) Ter sido promovido a cabo por habilitação com curso adequado;
f) Ser proposto pelo comandante da unidade onde presta serviço.