Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 68.º

EM VIGOR
Comissão especial 1 - Considera-se comissão especial o desempenho de funções públicas que, não estando incluídas no n.º 1 do anterior, assumam interesse nacional. 2 - Ao militar em comissão especial não é permitido o uso de uniforme em actos de serviço relativos a funções a que não corresponda o direito ao uso de insígnias militares.