Artigo 73.º
EM VIGORSituações quanto à efectividade de serviço
1 - Considera-se na efectividade de serviço o militar do activo que se encontre:
a) Em comissão normal;
b) Na inactividade temporária por doença ou acidente;
c) Suspenso de funções.
2 - Considera-se fora da efectividade do serviço o militar do activo que se encontre:
a) Em comissão especial;
b) Em ausência ilegítima do serviço;
c) No cumprimento da pena a que a legislação penal ou disciplinar atribua esse efeito;
d) De licença, sem direito a vencimentos.