Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 73.º

EM VIGOR
Situações quanto à efectividade de serviço 1 - Considera-se na efectividade de serviço o militar do activo que se encontre: a) Em comissão normal; b) Na inactividade temporária por doença ou acidente; c) Suspenso de funções. 2 - Considera-se fora da efectividade do serviço o militar do activo que se encontre: a) Em comissão especial; b) Em ausência ilegítima do serviço; c) No cumprimento da pena a que a legislação penal ou disciplinar atribua esse efeito; d) De licença, sem direito a vencimentos.