Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 253.º

EM VIGOR
Nomeação para o curso de promoção a sargento-chefe 1 - São nomeados para o curso de promoção a sargento-chefe os sargentos-ajudantes da Guarda, de acordo com o previsto no artigo 145.º e com as vagas fixadas para cada quadro, excluindo aqueles a quem, competindo-lhes a nomeação por antiguidade, tenha sido adiada a sua frequência, de acordo com o disposto no capítulo VII do título I e os que declararem desistir. 2 - É ainda condição de nomeação para o curso de promoção a sargento-chefe possuir aptidão física e psíquica adequada, determinada nos termos do artigo 169.º