Artigo 49.º
EM VIGORCondicionamentos
1 - O fluxo normal do desenvolvimento da carreira dos militares dos quadros da Guarda está condicionado à verificação dos seguintes pressupostos:
a) Existência de mecanismos reguladores que assegurem flexibilidade de gestão e permanente motivação dos militares;
b) Alimentação adequada às necessidades de cada quadro.
2 - Consideram-se mecanismos reguladores, designadamente, as condições gerais e especiais de promoção, bem como a avaliação de mérito individual, previstos no presente Estatuto.