Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 49.º

EM VIGOR
Condicionamentos 1 - O fluxo normal do desenvolvimento da carreira dos militares dos quadros da Guarda está condicionado à verificação dos seguintes pressupostos: a) Existência de mecanismos reguladores que assegurem flexibilidade de gestão e permanente motivação dos militares; b) Alimentação adequada às necessidades de cada quadro. 2 - Consideram-se mecanismos reguladores, designadamente, as condições gerais e especiais de promoção, bem como a avaliação de mérito individual, previstos no presente Estatuto.