Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 210.º

EM VIGOR
Promoção a coronel Para efeitos de promoção ao posto de coronel são apreciados os tenentes-coronéis do terço superior da escala de antiguidade de cada quadro que reúnam as condições de promoção.