Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 170.º

EM VIGOR
Tipos de licenças 1 - Ao militar podem ser concedidos os seguintes tipos de licença: a) De férias; b) Por mérito; c) De junta médica; d) Por falecimento de familiares; e) Por casamento; f) Por motivo de transferência; g) Semestral; h) Para estudos; i) Por maternidade ou paternidade; j) Registada; l) Ilimitada. 2 - Durante o período de licença, o militar suspende, temporariamente, o desempenho de funções e actividades de serviço. 3 - As licenças previstas nas alíneas a) a i), inclusive, do n.º 1 são concedidas sem perda de remuneração. 4 - Aos oficiais das Forças Armadas não podem ser concedidas as licenças previstas nas alíneas h), j) e k).