Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 221.º

EM VIGOR
Exclusão do curso de promoção a capitão ou a oficial superior São excluídos definitivamente do curso de promoção a capitão ou a oficial superior: a) Os oficiais que declarem desistir da sua frequência; b) Os oficiais que sejam definitivamente considerados sem aptidão física ou psíquica para a sua frequência; c) Os oficiais que não obtenham aproveitamento, nos termos do artigo anterior.