Artigo 221.º
EM VIGORExclusão do curso de promoção a capitão ou a oficial superior
São excluídos definitivamente do curso de promoção a capitão ou a oficial superior:
a) Os oficiais que declarem desistir da sua frequência;
b) Os oficiais que sejam definitivamente considerados sem aptidão física ou psíquica para a sua frequência;
c) Os oficiais que não obtenham aproveitamento, nos termos do artigo anterior.