Artigo 251.º
EM VIGORExclusão do estágio de promoção a sargento-ajudante
São excluídos definitivamente do estágio de promoção a sargento-ajudante:
a) Os primeiros-sargentos que declarem desistir da sua frequência;
b) Os primeiros-sargentos que sejam definitivamente considerados sem aptidão física ou psíquica para a sua frequência;
c) Os instruendos que não obtenham aproveitamento por duas vezes neste estágio.