Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 251.º

EM VIGOR
Exclusão do estágio de promoção a sargento-ajudante São excluídos definitivamente do estágio de promoção a sargento-ajudante: a) Os primeiros-sargentos que declarem desistir da sua frequência; b) Os primeiros-sargentos que sejam definitivamente considerados sem aptidão física ou psíquica para a sua frequência; c) Os instruendos que não obtenham aproveitamento por duas vezes neste estágio.