Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 108.º

EM VIGOR
Modalidades de promoção 1 - As modalidades de promoção dos militares dos quadros da Guarda são as seguintes: a) Habilitação com curso adequado; b) Diuturnidade; c) Antiguidade; d) Escolha; e) Distinção; f) A título excepcional. 2 - Considera-se, também, como modalidade de promoção apenas aplicável a praças a que pode ser efectuada por excepção, nos termos previstos no presente Estatuto.