Artigo 108.º
EM VIGORModalidades de promoção
1 - As modalidades de promoção dos militares dos quadros da Guarda são as seguintes:
a) Habilitação com curso adequado;
b) Diuturnidade;
c) Antiguidade;
d) Escolha;
e) Distinção;
f) A título excepcional.
2 - Considera-se, também, como modalidade de promoção apenas aplicável a praças a que pode ser efectuada por excepção, nos termos previstos no presente Estatuto.