Artigo 260.º
EM VIGORIngresso na categoria
1 - O ingresso na categoria de praça dos quadros da Guarda faz-se no posto de soldado, no dia seguinte à conclusão, com aproveitamento, do curso de formação de praças.
2 - A antiguidade dos militares admitidos nos termos do número anterior é a do ingresso na categoria.
3 - Os soldados ingressados nos quadros da Guarda prestam o seu «compromisso de honra», em cerimónia pública.