Artigo 65.º
EM VIGORReforma
1 - Reforma é a situação para que transita do activo o militar dos quadros da Guarda ou da reserva que tenha sido abrangido pelo disposto no artigo 85.º
2 - O militar dos quadros da Guarda na reforma não pode exercer funções no âmbito das missões da Guarda nem militares, salvo nas circunstâncias excepcionais previstas neste Estatuto.
SECÇÃO II
Activo