Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 219.º

EM VIGOR
Nomeação para o curso de promoção a oficial superior 1 - São nomeados para o curso de promoção a oficial superior os capitães, de acordo com o previsto no artigo 145.º e com as vagas fixadas para cada quadro, excluindo aqueles a quem, competindo-lhe a nomeação por antiguidade, tenha sido adiada a sua frequência, de acordo com o disposto no capítulo VIII do título I, bem como os que declarem desistir. 2 - É, ainda, condição de nomeação para o curso de promoção a oficial superior possuir aptidão física e psíquica adequada, a determinar nos termos previtos no artigo 169.º

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS10500/0107-07-2005Cristina dos Santos

    MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO · SINDICABILIDADE DO PODER DISCRICIONÁRIO

    1. A sindicabilidade contenciosa do agir da Administração Pública pára exactamente na fronteira da reserva da administração consubstanciada numa margem de livre decisão administrativa. 2. No tocante ao mérito, a via de compromisso entre os princípios da separação de poderes e da garantia de controlo judicial da actividade administrativa, cfr. artºs. 111º e 268º nº 4 CRP, traduz-se em que a sindi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.