Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoAÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES/MILITARES DA GNR;
1. Os pedidos formulados na ação - que seja declarada a ilegalidade da omissão do cálculo da pensão de reforma dos Autores nos termos previstos no artigo 2º, nºs 6, 7 e 8, do DL 214- F/2015, de 02/10, e que a Entidade Demandada seja condenada a calculá-las, no prazo de 10 dias a contar da data do trânsito em julgado da decisão que ponha termo à causa - não podem obter satisfação nos moldes em que
REFORMA COMPULSIVA · REABILITAÇÃO · REINTEGRAÇÃO NO QUADRO · PASSAGEM À RESERVA
I - Só a revisão impõe a reintegração do militar na situação em que se encontrava antes da condenação; a reabilitação deixa intactos os efeitos da condenação, permitindo, apenas, no futuro, que o reabilitado possa, como qualquer cidadão candidatar-se a lugares públicos. II - A passagem à situação de reserva pressupõe que o militar se encontre no activo. III - Verificando-se entre os pedidos uma
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.