Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 70.º

EM VIGOR
Efeitos da inactividade temporária 1 - Quando a inactividade temporária for resultante de acidente ou doença não considerada em serviço nem por motivo do mesmo e a Junta Superior de Saúde, por razões justificadas, não se encontre em condições de se pronunciar quanto à capacidade ou incapacidade definitiva do militar dos quadros da Guarda, ao fim de quatro anos este terá de optar pela passagem à situação de reforma, desde que conte pelo menos cinco anos de serviço, ou de licença ilimitada. 2 - Quando a inactividade temporária for resultante de acidente em serviço ou de doença contraída ou agravada neste, ou por motivo do seu desempenho, o militar dos quadros da Guarda pode continuar nesta situação até que a Junta Superior de Saúde se pronuncie, não podendo exceder o período máximo de seis anos, findos os quais terá de optar pela passagem à situação de reforma extraordinária ou de licença ilimitada. 3 - A inactividade temporária resultante do cumprimento de penas criminais ou disciplinares produz os efeitos previstos na lei.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00302/16.4BEVIS04-04-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES/MILITARES DA GNR;

    1. Os pedidos formulados na ação - que seja declarada a ilegalidade da omissão do cálculo da pensão de reforma dos Autores nos termos previstos no artigo 2º, nºs 6, 7 e 8, do DL 214- F/2015, de 02/10, e que a Entidade Demandada seja condenada a calculá-las, no prazo de 10 dias a contar da data do trânsito em julgado da decisão que ponha termo à causa - não podem obter satisfação nos moldes em que

  • STA03568818-04-1996EDMUNDO DA SILVA

    REFORMA COMPULSIVA · REABILITAÇÃO · REINTEGRAÇÃO NO QUADRO · PASSAGEM À RESERVA

    I - Só a revisão impõe a reintegração do militar na situação em que se encontrava antes da condenação; a reabilitação deixa intactos os efeitos da condenação, permitindo, apenas, no futuro, que o reabilitado possa, como qualquer cidadão candidatar-se a lugares públicos. II - A passagem à situação de reserva pressupõe que o militar se encontre no activo. III - Verificando-se entre os pedidos uma

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.