Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 99.º

EM VIGOR
Contagem de tempo de serviço 1 - Conta-se como tempo de serviço, no sentido de serviço prestado ao Estado, o tempo de serviço militar, acrescido do prestado no exercício de funções públicas. 2 - O tempo de serviço prestado ao Estado é contado para efeitos de cálculo da remuneração da reserva e pensão de reforma.