Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 201.º

EM VIGOR
Condição especial de promoção a tenente É condição especial de promoção a tenente ter o tempo mínimo de permanência de um ano no posto de alferes.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA04024521-03-2000VÍTOR GOMES

    GUARDA NACIONAL REPUBLICANA. · PROMOÇÃO. · RECURSO CONTENCIOSO. · LEGITIMIDADE ACTIVA.

    O benefício da anulação do acto recorrido não deixa de ser directo, para efeitos do art.º 46º/1º do RSTA, pelo facto de a materialização das consequências jurídicas lesivas para o militar impugnante contidas na promoção de outro militar com efeitos retroactivos depender da prática de um acto administrativo ulterior, desde que o segundo acto seja contenciosamente inatacável na parte em que a defini

  • STA04024527-01-1998FERREIRA NETO

    INTERESSE DIRECTO · LEGITIMIDADE ACTIVA · REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO · GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

    Por falta de interesse directo não têm legitimidade para impugnar contenciosamente determinada Portaria, que fez ingressar dois oficiais do Exército no Quadro de Pessoal e Secretário da Guarda Nacional Republicana, no posto de alferes, aqueles que à altura eram já tenentes de tal Quadro, pois que, da anulação daquela, não decorreriam, em termos das respectivas carreiras, quaisquer repercussões ime

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.