Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 76.º

EM VIGOR
Regresso à situação de activo 1 - Regressa ao activo o militar dos quadros da Guarda na reserva ou na reforma que exerça o cargo de Presidente da República, voltando à situação anterior logo que cesse o seu mandato. 2 - Regressa ao activo o militar dos quadros da Guarda na reserva ou na reforma que seja promovido por distinção ou a título excepcional, voltando à situação anterior se se mantiverem as condições que determinaram a passagem a esta situação. SECÇÃO III Reserva