Artigo 76.º
EM VIGORRegresso à situação de activo
1 - Regressa ao activo o militar dos quadros da Guarda na reserva ou na reforma que exerça o cargo de Presidente da República, voltando à situação anterior logo que cesse o seu mandato.
2 - Regressa ao activo o militar dos quadros da Guarda na reserva ou na reforma que seja promovido por distinção ou a título excepcional, voltando à situação anterior se se mantiverem as condições que determinaram a passagem a esta situação.
SECÇÃO III
Reserva