Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 42.º

EM VIGOR
Competência, responsabilidade e requisitos 1 - A cada função profissional deve corresponder uma competência compatível com as responsabilidades atribuídas e devem ser definidos os requisitos exigidos para o seu desempenho eficiente no que respeita ao posto e às qualificações dos militares. 2 - O militar é obrigado ao desempenho das funções profissionais, próprias do seu posto e das suas qualificações especiais, para as quais seja legalmente nomeado.