Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 247.º

EM VIGOR
Exclusão de curso de formação de sargentos 1 - São excluídos definitivamente dos cursos de formação de sargentos: a) Os candidatos que desistam e ou reprovem três vezes nas respectivas provas de admissão; b) Os instruendos que tenham duas reprovações nos cursos que frequentarem, salvo o disposto no n.º 4 do artigo anterior; c) Os candidatos ou instruendos que deixem de satisfazer as condições constantes da alínea a) do artigo 243.º 2 - A falta às provas é considerada reprovação para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, salvo se, por despacho do comandante-geral, a requerimento do interessado, for considerada por motivo de serviço, de acidente ou doença ou por razões de força maior atendíveis.