Artigo 247.º
EM VIGORExclusão de curso de formação de sargentos
1 - São excluídos definitivamente dos cursos de formação de sargentos:
a) Os candidatos que desistam e ou reprovem três vezes nas respectivas provas de admissão;
b) Os instruendos que tenham duas reprovações nos cursos que frequentarem, salvo o disposto no n.º 4 do artigo anterior;
c) Os candidatos ou instruendos que deixem de satisfazer as condições constantes da alínea a) do artigo 243.º
2 - A falta às provas é considerada reprovação para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, salvo se, por despacho do comandante-geral, a requerimento do interessado, for considerada por motivo de serviço, de acidente ou doença ou por razões de força maior atendíveis.