Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 45.º

EM VIGOR
Hierarquia em cerimónias Em actos e cerimónias militares ou civis, excepto nas formaturas, os militares colocam-se por ordem hierárquica de postos e antiguidades, respeitando-se, porém, as precedências que, de acordo com as funções dos militares presentes, estejam consignadas na lei. CAPÍTULO IV Carreiras profissionais