Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 235.º

EM VIGOR
Condições especiais de promoção a sargento-chefe As condições de promoção ao posto de sargento-chefe são as seguintes: a) Aprovação no respectivo curso de promoção; b) Ter tempo mínimo de quatro anos de permanência no posto de sargento-ajudante; c) Ter prestado na categoria, no mínimo, dois anos de serviço efectivo em unidades ou órgãos próprios da respectiva arma ou serviço ou na Escola Prática da Guarda.