Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 279.º

EM VIGOR
Condições de admissão ao curso de promoção a cabo Pode ser admitido ao curso de promoção a cabo o militar que o declare e reúna as seguintes condições: a) Ser soldado da Guarda e ter o tempo mínimo de dois anos de permanência no posto de soldado na data prevista para início do curso; b) Possuir boas qualidades profissionais, comportamento cívico e aptidão física e psíquica adequada, informadas pelo respectivo comandante de companhia ou unidade equivalente; c) Ter bom comportamento, não tendo sido punido nos dois anos anteriores à data de abertura do concurso e até ao início do curso com pena superior a repreensão agravada; d) Ter menos de 34 anos de idade em 31 de Dezembro do ano de ingresso no curso; e) Ter obtido aprovação nas provas de admissão.