Artigo 279.º
EM VIGORCondições de admissão ao curso de promoção a cabo
Pode ser admitido ao curso de promoção a cabo o militar que o declare e reúna as seguintes condições:
a) Ser soldado da Guarda e ter o tempo mínimo de dois anos de permanência no posto de soldado na data prevista para início do curso;
b) Possuir boas qualidades profissionais, comportamento cívico e aptidão física e psíquica adequada, informadas pelo respectivo comandante de companhia ou unidade equivalente;
c) Ter bom comportamento, não tendo sido punido nos dois anos anteriores à data de abertura do concurso e até ao início do curso com pena superior a repreensão agravada;
d) Ter menos de 34 anos de idade em 31 de Dezembro do ano de ingresso no curso;
e) Ter obtido aprovação nas provas de admissão.