Artigo 106.º
EM VIGORPromoção de supranumerário
1 - O militar na situação de supranumerário a quem caiba a promoção por antiguidade ou escolha será promovido, ocupando vaga, no novo posto.
2 - Quando do antecedente não existam supranumerários e se verifique no mesmo dia uma vaga e uma situação de supranumerário, este ocupa aquela vaga.