Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 106.º

EM VIGOR
Promoção de supranumerário 1 - O militar na situação de supranumerário a quem caiba a promoção por antiguidade ou escolha será promovido, ocupando vaga, no novo posto. 2 - Quando do antecedente não existam supranumerários e se verifique no mesmo dia uma vaga e uma situação de supranumerário, este ocupa aquela vaga.