Artigo 274.º
EM VIGORCondições preferenciais de admissão
São condições preferenciais de admissão a soldado dos quadros da Guarda:
a) Ter prestado num período mínimo de 12 meses serviço efectivo nas Forças Armadas em regime de voluntariado;
b) Possuir condecorações militares;
c) Possuir uma das profissões, classe ou especialidade militar com interesse para a Guarda, definidas anualmente por despacho do comandante-geral.