Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 274.º

EM VIGOR
Condições preferenciais de admissão São condições preferenciais de admissão a soldado dos quadros da Guarda: a) Ter prestado num período mínimo de 12 meses serviço efectivo nas Forças Armadas em regime de voluntariado; b) Possuir condecorações militares; c) Possuir uma das profissões, classe ou especialidade militar com interesse para a Guarda, definidas anualmente por despacho do comandante-geral.