Decreto-Lei 265/93

Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Artigo 175.º

EM VIGOR
Licença por casamento A licença por casamento é concedida por 10 dias seguidos, incluindo o dia do casamento, nos termos seguintes: a) O pedido deve ser apresentado com uma antecedência mínima de 10 dias; b) A confirmação do casamento será efectuada através da certidão necessária ao averbamento nos documentos de matrícula.